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Defensoria Pública aciona Estado após constatar superlotação e condições degradantes no PSM4

Defensoria Pública aciona Estado após constatar superlotação e condições degradantes no PSM4

Após identificar um cenário de superlotação e diversas irregularidades na Cadeia Pública de Maceió Manoel Messias de Souza Júnior (CPMMMSJ/PSM4), a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Alagoas, cobrando a adoção urgente de medidas para garantir condições dignas de custódia aos internos.

Na ação, assinada pelo defensor público do Núcleo de Proteção Coletiva, Wagner Pinto, a Defensoria requer a suspensão do ingresso de novos presos até que as condições da unidade sejam regularizadas. Também solicita que a população carcerária seja limitada à capacidade máxima do estabelecimento, fixada em 420 vagas.

Entre os pedidos, a instituição requer ainda que o Estado forneça colchões e kits de higiene a todos os custodiados no prazo de 48 horas, além da entrega de uniformes em até cinco dias. A ação também pede a garantia de, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol para os presos do Módulo Triagem.

Outro ponto questionado é a exigência de que familiares forneçam materiais de higiene, limpeza e vestuário aos detentos. A Defensoria solicita que essa prática seja imediatamente suspensa, uma vez que, conforme estabelece a Lei de Execução Penal, essa responsabilidade é do poder público.

A ação cobra, ainda, o reforço emergencial do efetivo de policiais penais e de profissionais da saúde, além do reconhecimento das falhas na reorganização administrativa que transferiu a porta de entrada do sistema prisional para o PSM4 após a desativação do PSM1, sem o devido dimensionamento de pessoal.

Denúncias

A situação da Cadeia Pública chegou ao conhecimento da Defensoria em junho, apenas um mês após a inauguração da unidade, por meio de uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O relato apontava condições degradantes de encarceramento.

Diante das informações, a Defensoria oficiou a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e, no fim do mês passado, realizou uma inspeção na unidade. Durante a vistoria, os defensores públicos Ricardo Anízio e João Maurício Mendonça constataram que o local abrigava 568 presos, número 35% superior à capacidade projetada.

A inspeção também revelou a insuficiência de colchões. Dos 568 custodiados, apenas 189 haviam recebido o item, obrigando os demais a dormir diretamente no piso de concreto. A superlotação igualmente comprometia a distribuição de kits de higiene e o acesso ao banho de sol. Em alguns módulos, os presos não estavam usufruindo desse direito em razão do elevado número de internos e da insuficiência de policiais penais para atender à demanda.

Anadia: Defensoria Pública abre seleção para estágio em Direito

Anadia: Defensoria Pública abre seleção para estágio em Direito

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) abriu inscrições para seleção de estágio em Direito no município de Anadia. Os interessados podem se inscrever até o dia 14 de julho, por meio da plataforma concursos.defensoria.al.def.br.

A seleção será realizada por análise do histórico acadêmico. Durante o prazo de validade do processo seletivo, que é de um ano, poderão ser convocados estudantes regularmente matriculados entre o 5º e o 8º período do curso de Direito.

O estágio será presencial, com carga horária de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os estagiários receberão bolsa de complementação educacional no valor de um salário mínimo, além de auxílio-transporte.

AVISO DE DISPENSA DIRETA - Portão Eletrônico

AVISO DE DISPENSA DIRETA - Portão Eletrônico

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE DISPENSA DIRETA

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte Dispensa:

 

Processo n° E: 12070.0000000583/2026 

 

Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de estrutura e portão eletrônico com fornecimento de peças.

 

Maceió, 09 de julho de 2026.

 

Paulo Ricardo Silva Lima

Diretor Administrativo Financeiro

 

Julgamento sobre futuro de 158 estudantes da Uncisal é adiado novamente

Julgamento sobre futuro de 158 estudantes da Uncisal é adiado novamente

Desembargadores destacam ADI da Defensoria como caminho para preservar matrículas dos estudantes da Uncisal

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) acompanhou, nesta quinta-feira (9), mais uma sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que analisa a ação popular envolvendo a política de bonificação regional adotada pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O julgamento foi novamente adiado, desta vez após pedido de vista do desembargador Alcides Andrade, e será retomado no próximo dia 16 de julho.

Durante a sessão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública foi destacada pelos desembargadores como o instrumento adequado para que o Tribunal Pleno analise a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024 e, se necessário, decida sobre a modulação dos efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade. A medida poderá preservar as matrículas dos 158 estudantes que ingressaram na universidade durante a vigência da norma.

Em seu voto-vista, o desembargador Fernando Tourinho defendeu que a matéria seja apreciada pelo Tribunal Pleno e destacou a necessidade de resguardar os estudantes até a conclusão definitiva do caso. Durante a manifestação, o magistrado também ressaltou a importância da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto como o instrumento adequado para que o Tribunal analise a constitucionalidade da lei e avalie a preservação das matrículas já consolidadas. Já o relator, desembargador Paulo Zacarias, manteve o entendimento anteriormente apresentado, mas informou que analisará a ADI.

A ação popular discute a validade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que instituiu um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos com vínculo comprovado com o Estado de Alagoas. Caso seja mantido o entendimento do relator, poderá haver a reclassificação da lista de aprovados, com impacto direto sobre os 158 estudantes atualmente matriculados na Uncisal.

 

Atuação da Defensoria

Paralelamente ao acompanhamento da ação popular, a Defensoria Pública ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJAL requerendo, em caráter cautelar, a suspensão dos processos que discutem a Lei Estadual nº 9.365/2024. Embora reconheça a inconstitucionalidade da norma, a instituição sustenta que uma eventual decisão judicial não deve atingir estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé. Por isso, pede ao Tribunal que eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas para os próximos processos seletivos, preservando as matrículas já consolidadas.

Para o defensor público-geral Fabrício Leão Souto, a expectativa é de que o Tribunal encontre uma solução que concilie o respeito à Constituição com a proteção dos estudantes.

“A Defensoria Pública reafirma total confiança no Tribunal de Justiça para declarar a inconstitucionalidade da lei e, ao mesmo tempo, preservar os estudantes. Seguiremos acompanhando esse julgamento, sempre em defesa da segurança jurídica e dos direitos daqueles que não podem ser prejudicados por uma mudança de entendimento sobre uma norma que estava em vigor quando ingressaram na universidade”, afirmou Fabrício Leão.

Defensoria entra com Ação de Inconstitucionalidade no TJAL para garantir permanência de 158 estudantes da Uncisal

Defensoria entra com Ação de Inconstitucionalidade no TJAL para garantir permanência de 158 estudantes da Uncisal

A nova ação pede suspensão dos processos que discutem o bônus regional e busca preservar as matrículas já consolidadas dos estudantes

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para garantir a permanência dos 158 estudantes matriculados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). Na ação, a instituição solicita, em caráter cautelar, a suspensão dos processos judiciais que discutem a Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por instituir um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos com vínculo comprovado com o Estado de Alagoas.

Embora sustente que a lei é inconstitucional, a Defensoria Pública defende que uma eventual decisão da Justiça não deve atingir estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé, quando a norma ainda estava em vigor. Por isso, pede ao Tribunal que os efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade sejam aplicados apenas aos próximos processos seletivos, preservando as matrículas já efetivadas e garantindo segurança jurídica aos alunos.

A ação foi proposta pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto e subscrita pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro. O pedido está fundamentado nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa-fé dos candidatos, além da chamada modulação dos efeitos, mecanismo jurídico já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes.

“Não estamos discutindo apenas a constitucionalidade da lei, mas também a necessidade de preservar direitos já consolidados. Esses estudantes participaram de um processo seletivo baseado em uma legislação vigente e não podem ser penalizados por uma eventual mudança de entendimento da Justiça. A atuação da Defensoria busca justamente conciliar a observância da Constituição com a proteção da segurança jurídica e da boa-fé dos cidadãos”, destacou o defensor público-geral Fabrício Leão Souto.

A bonificação regional foi aplicada no processo seletivo de 2025 da Uncisal e concedia um acréscimo de 10% na nota do Enem para candidatos nascidos em Alagoas ou que concluíram integralmente o ensino médio em escolas localizadas no estado. A política foi criada com o objetivo de ampliar o acesso da população alagoana ao ensino superior público estadual.

A constitucionalidade da medida, entretanto, passou a ser questionada em março deste ano por meio de uma ação popular, sob o argumento de que o bônus regional violaria os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.

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